Pessoas com autismo podem ter direito a benefícios fiscais, como isenção de IPI e, no RJ, IPVA e ICMS em determinadas situações. Veja as regras.

Pessoa com autismo tem direito à isenção de impostos?

Sim, em determinadas situações.

Mas existe uma informação importante:

não existe uma isenção geral de todos os impostos simplesmente porque a pessoa possui diagnóstico de autismo.

Existem benefícios fiscais específicos, com regras próprias.

Entre eles estão benefícios relacionados à aquisição de veículo e, no Estado do Rio de Janeiro, à propriedade do veículo.

Quais impostos podem ter isenção?

Para pessoas com transtorno do espectro autista, os principais benefícios que merecem atenção são:

🚗 IPI

A Receita Federal prevê isenção de IPI na compra de veículo por pessoa com deficiência ou autista que preencha os requisitos legais. O benefício pode ser utilizado também por pessoa autista menor de 18 anos, diretamente ou por representante legal.

🚘 ICMS

No Rio de Janeiro, existem regras específicas para aquisição de veículo destinado à pessoa com deficiência ou autista.

A SEFAZ-RJ prevê a possibilidade de isenção, observadas as condições legais e os limites estabelecidos.

🚙 IPVA

No Estado do Rio de Janeiro, pessoas com deficiência e pessoas com autismo podem obter isenção de IPVA, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação estadual.

💰 IOF

Aqui é preciso ter cuidado.

O autismo, isoladamente, não gera isenção de IOF.

A Receita Federal informa que a isenção de IOF para financiamento de veículo é destinada à pessoa com deficiência física que gere incapacidade total para dirigir automóvel convencional, observados os requisitos legais.

Isenção de IPI para autista

Esse é um dos principais benefícios.

A Receita Federal informa que a pessoa com transtorno do espectro autista pode obter isenção de IPI para aquisição de veículo, desde que atendidas as condições previstas na legislação.

Atualmente, o serviço oficial informa que a isenção de IPI pode ser solicitada para veículo que atenda aos requisitos legais, inclusive limite de motorização e outras características estabelecidas.

O benefício pode ser utilizado novamente após o prazo previsto pela legislação.

Para pessoas com deficiência ou autismo, a Receita informa atualmente o intervalo de 3 anos para nova aquisição com a mesma isenção de IPI.

A pessoa com autismo precisa dirigir o carro?

Não necessariamente.

A Receita Federal admite a concessão da isenção de IPI mesmo quando a pessoa com deficiência não possui CNH, desde que seja indicado pelo menos um condutor habilitado.

Isso é especialmente importante quando estamos falando de criança ou adolescente autista.

Nessas situações, o benefício pode ser requerido pelo representante legal, observados os requisitos.

E o IPVA no Rio de Janeiro?

No Estado do Rio de Janeiro, a legislação prevê isenção de IPVA para pessoa com deficiência e para pessoa com autismo.

Mas existem requisitos.

A SEFAZ-RJ informa, por exemplo, regras específicas para veículos novos e usados e exige requerimento administrativo devidamente instruído.

Por isso, não basta possuir o diagnóstico.

É necessário solicitar o benefício e comprovar o preenchimento das condições legais.

E o ICMS na compra do veículo?

Também pode existir isenção.

A SEFAZ-RJ prevê benefício para aquisição de veículo novo por pessoa com deficiência ou autista, diretamente ou por representante legal, observadas as regras específicas.

Como se trata de imposto estadual, é importante verificar as regras vigentes no Estado onde o benefício será solicitado.

Autista tem isenção de Imposto de Renda?

Não existe isenção automática de Imposto de Renda simplesmente pelo diagnóstico de autismo.

Esse é um ponto que gera muita confusão.

A isenção de IR por moléstia grave possui requisitos próprios e está relacionada às doenças expressamente previstas na legislação, além de alcançar determinados tipos de rendimentos, como aposentadoria, pensão, reforma ou reserva.

A lista oficial da Receita Federal não inclui o autismo como hipótese autônoma de isenção de IR por moléstia grave.

Portanto, não devemos confundir:

isenções fiscais relacionadas à pessoa com autismo

com

isenção de Imposto de Renda por moléstia grave.

São situações jurídicas diferentes.

TEM AUTISMO NA FAMÍLIA E NÃO SABE QUAIS BENEFÍCIOS PODE SOLICITAR?

Quero verificar meus direitos.

Quais documentos podem ser necessários?

Dependendo do benefício, podem ser solicitados documentos como:

Para o IPI, a Receita estabelece critérios específicos para o laudo de avaliação, inclusive com participação de médico e psicólogo nos casos de transtorno do espectro autista.

É possível pedir todos os benefícios de uma vez?

Não necessariamente.

Cada imposto possui:

Por isso, é importante verificar benefício por benefício.

Perguntas frequentes:

Pessoa autista tem direito à isenção de IPI?

Pode ter, desde que cumpra os requisitos legais para o benefício. A Receita Federal inclui expressamente o transtorno do espectro autista entre as condições que podem permitir a isenção de IPI na aquisição de veículo.

Autista tem direito à isenção de IPVA no Rio de Janeiro?

Sim, desde que sejam preenchidos os requisitos previstos na legislação estadual e realizado o procedimento administrativo adequado.

Autista tem direito à isenção de ICMS no Rio de Janeiro?

Pode ter, nas condições previstas pela legislação estadual para aquisição de veículo por pessoa com deficiência ou autista.

Autista tem direito à isenção de IOF?

O diagnóstico de autismo, sozinho, não garante essa isenção. A Receita Federal restringe a hipótese de IOF relacionada à aquisição de veículo à deficiência física que gere incapacidade total para dirigir veículo convencional, observados os demais requisitos.

Autista tem isenção de Imposto de Renda?

Não automaticamente. O autismo não aparece como hipótese autônoma na lista de doenças graves da Lei nº 7.713/88 utilizada pela Receita Federal para essa isenção.

Criança autista pode ter isenção na compra de veículo?

Pode, observados os requisitos legais. A Receita Federal admite o benefício de IPI para pessoa autista menor de 18 anos, diretamente ou por representante legal.

Você ou alguém da sua família pode ter direito a uma isenção?

Os benefícios tributários para pessoas autistas existem, mas não são automáticos e não são iguais para todos os impostos.

Se você está pensando em comprar um veículo, já possui um veículo ou quer verificar se uma isenção poderia ser solicitada, é importante analisar a situação antes de realizar o procedimento. Estamos a disposição, pronto para atende-lo(a)!

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