Pessoas com autismo podem ter direito a benefícios fiscais, como isenção de IPI e, no RJ, IPVA e ICMS em determinadas situações. Veja as regras.
Pessoa com autismo tem direito à isenção de impostos?
Sim, em determinadas situações.
Mas existe uma informação importante:
não existe uma isenção geral de todos os impostos simplesmente porque a pessoa possui diagnóstico de autismo.
Existem benefícios fiscais específicos, com regras próprias.
Entre eles estão benefícios relacionados à aquisição de veículo e, no Estado do Rio de Janeiro, à propriedade do veículo.
Quais impostos podem ter isenção?
Para pessoas com transtorno do espectro autista, os principais benefícios que merecem atenção são:
🚗 IPI
A Receita Federal prevê isenção de IPI na compra de veículo por pessoa com deficiência ou autista que preencha os requisitos legais. O benefício pode ser utilizado também por pessoa autista menor de 18 anos, diretamente ou por representante legal.
🚘 ICMS
No Rio de Janeiro, existem regras específicas para aquisição de veículo destinado à pessoa com deficiência ou autista.
A SEFAZ-RJ prevê a possibilidade de isenção, observadas as condições legais e os limites estabelecidos.
🚙 IPVA
No Estado do Rio de Janeiro, pessoas com deficiência e pessoas com autismo podem obter isenção de IPVA, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação estadual.
💰 IOF
Aqui é preciso ter cuidado.
O autismo, isoladamente, não gera isenção de IOF.
A Receita Federal informa que a isenção de IOF para financiamento de veículo é destinada à pessoa com deficiência física que gere incapacidade total para dirigir automóvel convencional, observados os requisitos legais.
Isenção de IPI para autista
Esse é um dos principais benefícios.
A Receita Federal informa que a pessoa com transtorno do espectro autista pode obter isenção de IPI para aquisição de veículo, desde que atendidas as condições previstas na legislação.
Atualmente, o serviço oficial informa que a isenção de IPI pode ser solicitada para veículo que atenda aos requisitos legais, inclusive limite de motorização e outras características estabelecidas.
O benefício pode ser utilizado novamente após o prazo previsto pela legislação.
Para pessoas com deficiência ou autismo, a Receita informa atualmente o intervalo de 3 anos para nova aquisição com a mesma isenção de IPI.
A pessoa com autismo precisa dirigir o carro?
Não necessariamente.
A Receita Federal admite a concessão da isenção de IPI mesmo quando a pessoa com deficiência não possui CNH, desde que seja indicado pelo menos um condutor habilitado.
Isso é especialmente importante quando estamos falando de criança ou adolescente autista.
Nessas situações, o benefício pode ser requerido pelo representante legal, observados os requisitos.
E o IPVA no Rio de Janeiro?
No Estado do Rio de Janeiro, a legislação prevê isenção de IPVA para pessoa com deficiência e para pessoa com autismo.
Mas existem requisitos.
A SEFAZ-RJ informa, por exemplo, regras específicas para veículos novos e usados e exige requerimento administrativo devidamente instruído.
Por isso, não basta possuir o diagnóstico.
É necessário solicitar o benefício e comprovar o preenchimento das condições legais.
E o ICMS na compra do veículo?
Também pode existir isenção.
A SEFAZ-RJ prevê benefício para aquisição de veículo novo por pessoa com deficiência ou autista, diretamente ou por representante legal, observadas as regras específicas.
Como se trata de imposto estadual, é importante verificar as regras vigentes no Estado onde o benefício será solicitado.
Autista tem isenção de Imposto de Renda?
Não existe isenção automática de Imposto de Renda simplesmente pelo diagnóstico de autismo.
Esse é um ponto que gera muita confusão.
A isenção de IR por moléstia grave possui requisitos próprios e está relacionada às doenças expressamente previstas na legislação, além de alcançar determinados tipos de rendimentos, como aposentadoria, pensão, reforma ou reserva.
A lista oficial da Receita Federal não inclui o autismo como hipótese autônoma de isenção de IR por moléstia grave.
Portanto, não devemos confundir:
isenções fiscais relacionadas à pessoa com autismo
com
isenção de Imposto de Renda por moléstia grave.
São situações jurídicas diferentes.
TEM AUTISMO NA FAMÍLIA E NÃO SABE QUAIS BENEFÍCIOS PODE SOLICITAR?
Quero verificar meus direitos.
Quais documentos podem ser necessários?
Dependendo do benefício, podem ser solicitados documentos como:
documento de identificação;
CPF;
laudos e documentos médicos;
documentos do representante legal;
documentos do veículo;
documentos do condutor;
comprovantes exigidos pelo órgão responsável.
Para o IPI, a Receita estabelece critérios específicos para o laudo de avaliação, inclusive com participação de médico e psicólogo nos casos de transtorno do espectro autista.
É possível pedir todos os benefícios de uma vez?
Não necessariamente.
Cada imposto possui:
legislação própria;
órgão responsável;
requisitos específicos;
documentação própria;
procedimento administrativo próprio.
Por isso, é importante verificar benefício por benefício.
Perguntas frequentes:
Pessoa autista tem direito à isenção de IPI?
Pode ter, desde que cumpra os requisitos legais para o benefício. A Receita Federal inclui expressamente o transtorno do espectro autista entre as condições que podem permitir a isenção de IPI na aquisição de veículo.
Autista tem direito à isenção de IPVA no Rio de Janeiro?
Sim, desde que sejam preenchidos os requisitos previstos na legislação estadual e realizado o procedimento administrativo adequado.
Autista tem direito à isenção de ICMS no Rio de Janeiro?
Pode ter, nas condições previstas pela legislação estadual para aquisição de veículo por pessoa com deficiência ou autista.
Autista tem direito à isenção de IOF?
O diagnóstico de autismo, sozinho, não garante essa isenção. A Receita Federal restringe a hipótese de IOF relacionada à aquisição de veículo à deficiência física que gere incapacidade total para dirigir veículo convencional, observados os demais requisitos.
Autista tem isenção de Imposto de Renda?
Não automaticamente. O autismo não aparece como hipótese autônoma na lista de doenças graves da Lei nº 7.713/88 utilizada pela Receita Federal para essa isenção.
Criança autista pode ter isenção na compra de veículo?
Pode, observados os requisitos legais. A Receita Federal admite o benefício de IPI para pessoa autista menor de 18 anos, diretamente ou por representante legal.
Você ou alguém da sua família pode ter direito a uma isenção?
Os benefícios tributários para pessoas autistas existem, mas não são automáticos e não são iguais para todos os impostos.
Se você está pensando em comprar um veículo, já possui um veículo ou quer verificar se uma isenção poderia ser solicitada, é importante analisar a situação antes de realizar o procedimento. Estamos a disposição, pronto para atende-lo(a)!
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